Reclamações

Clientes que são consumidores têm a possibilidade, em caso de disputa, de utilizar um procedimento de resolução de conflitos online no portal da UE "Seu Europa" em (http://europa.eu/youreurope/citizens/index_de.htm) com o apoio de um centro de arbitragem reconhecido.

A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma para resolução de conflitos online conforme o Art. 14, parágrafo 1, do Regulamento ODR (OS), que você pode encontrar em https://ec.europa.eu/consumers/odr/.

O procedimento de resolução de conflitos online não é um requisito obrigatório para recorrer aos tribunais competentes. Trata-se, sim, de uma alternativa para esclarecer eventuais divergências no âmbito de uma relação contratual.

Não estamos dispostos a participar de um procedimento de resolução de conflitos perante um centro de arbitragem de consumidores reconhecido.