Avisos Legais

Jurisprudência sobre software usado

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), como o mais alto órgão judicial da União Europeia, esclareceu definitivamente com sua decisão e declarou o comércio de programas de computador usados como geralmente legítimo.

O TJUE também decidiu que o comércio de software usado é permitido mesmo quando o software é transferido online.

Em 17.07.2013, o Tribunal Federal de Justiça confirmou integralmente a decisão fundamental do Tribunal Europeu sobre as questões jurídicas subjacentes.

A decisão do TJUE também se aplica a licenças por volume e sua divisão. Isso foi confirmado pelo Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main em um processo entre Adobe e usedSoft.

Em sua fundamentação, os 13 juízes da Grande Câmara esclareceram que o princípio da exaustão se aplica a toda primeira venda de software. O TJUE determinou até que o segundo comprador, no caso de licenças transferidas online, pode baixar novamente o software do fabricante: "Além disso, a exaustão do direito de distribuição se estende à cópia do programa na versão melhorada e atualizada pelo titular dos direitos autorais", afirmou o TJUE. Assim, o tribunal foi claramente além das conclusões do advogado-geral do TJUE de 24 de abril de 2012.

LICENÇAS POR VOLUME E SUA DIVISÃO TAMBÉM LEGALMENTE

Em uma decisão posterior do OLG Frankfurt am Main no processo entre Adobe e usedSoft, as consequências adicionais da decisão do TJUE foram confirmadas de forma impressionante: o OLG Frankfurt decidiu que a sentença do TJUE também se aplica a contratos de licenças por volume e sua divisão. Um recurso da Adobe foi totalmente rejeitado pelo BGH em 11.12.2014 (Az. I ZR 8/13). A decisão do OLG Frankfurt foi assim confirmada em última instância.